Decreto modifica a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos industrializados
No dia 27 de julho, o Decreto 11.158/2022 determinou a redução de 35% nas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre grande parte dos produtos fabricados em território nacional.
O Decreto também esclarece a aplicação “correta” do IPI sobre o faturamento de produtos industrializados que, segundo o Ministério da Economia[1], objetiva trazer avanços às medidas de desoneração tributária, bem como, levar segurança jurídica às relações entre o Fisco e os contribuintes.
O Diploma também traz tratamento específico para Zona Franca de Manaus (ZFM), levando em consideração os Processos Produtivos Básicos, buscando preservar a competitividade dos produtos produzidos na Zona.
Isso porque o novo Decreto traz uma lista de itens proibidos de terem suas alíquotas diminuídas em razão dos benefícios previstos para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus. Determinação essa que, em tese, atende a uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes do STF na ADI 7153 que atacava o Decreto anterior ao publicado no mês de julho
Todavia, o Partido Solidariedade, autor da ADI 7153 já inseriu, em aditamento à inicial, pedido de suspensão dos efeitos do novo Decreto que foi atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o ministro, também Relator da ADI, o novo decreto é capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional celebrado pela Constituição Federal, a exemplo da Zona Franca de Manaus.
O Relator salientou ainda, parafraseando manifestação elaborada pela Procuradoria-Geral da República na ADI[2], que a redução das alíquotas de IPI por decreto deve sempre ser acompanhada de medidas compensatórias à produção na ZFM, para que não haja esvaziamento do estímulo à permanência de empresas na região.
João Pedro Tavares Silva
OAB-SP 464.648
[1] Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/novo-decreto-do-ipi-traz-seguranca-juridica-ao-setor-produtivo (consultado em 30 de julho de 2022)
[2] Disponível em https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=491951&tip=UN (acessado em 16 de agosto de 2022).