Sendo o segundo Decreto sobre o tema em menos de dois meses, o Governo Federal busca atender às decisões do STF.
A odisseia dos benefícios fiscais concedidos pela Presidência continua. Após a redução de IPI para diversos produtos, na última semana (24/08), o Presidente Jair Bolsonaro zerou o imposto de importação sobre suplementos alimentares. Produtos conhecidos dos praticantes de esportes como “whey protein”, creatina, entre outros.
Não é de hoje que os profissionais que atuam na área fiscal veem com certa cautela os mandos e desmandos sobre tributos que podem sofrer alterações via Decreto, como o IPI e o II. As alterações às vésperas das eleições seguem o mesmo ritmo da polarização ora vivenciada pelo país e extrapolam os limites da extrafiscalidade.
A redução de suplementos alimentares segue na esteira de outras reduções ou mesmo isenções promovidas pelo Governo Federal
Contudo, insurgindo-se contra as reduções, o Governo do Estado de Manaus, em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal, pleiteia a inconstitucionalidade do Decreto por acabar igualando as operações de industrialização em todo o território nacional às da Zona Franca de Manaus. A ZFM existe justamente para fomentar e angariar recursos da iniciativa privada para áreas pouco desenvolvidas no norte do país, tornando investimentos na região mais atrativos.
Neste sentido, a liminar concedida no dia 08 de agosto pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, a pedido do Governo do Estado do Amazonas e do partido Solidariedade, suspendeu parcialmente os efeitos do Decreto presidencial nº 11.158/2022, sustando assim o gozo das alíquotas mais baixas pelos contribuintes brasileiros para determinados produtos.
Buscando se adequar ao entendimento do STF, o Governo Federal exarou o Decreto nº 11.182 de 2022, assinado quarta-feira (24/08), no qual consta a redução em até 35% do IPI sobre grande parte de produtos fabricados no Brasil, porém, alegadamente preservando os principais itens industrializados dentro da Zona Franca de Manaus, para proteger o favorecido mercado amazonense.
Segundo o próprio Ministério da Economia[1], a lista de produtos que não poderão ter suas alíquotas reduzidas foi fruto de “intensas” tratativas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com os principais atores regionais para que se preservasse a segurança jurídica, como decidido pelo próprio STF.
Esse novo modelo busca afastar os impactos negativos que a supressão das alíquotas teria na ZFM que a tornaria menos atrativa a investidores, fazendo cessar a promoção de desenvolvido à região.
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João Pedro Tavares Silva
OAB-SP 464.648
[1] Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/agosto/novo-decreto-do-ipi-preserva-competitividade-de-produtos-da-zona-franca (acesso em: 25 de agosto de 2022, às 19:28).