PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE) NÃO SE APLICA ÀS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES

O benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) consiste na aplicação de alíquota de 0% sobre receitas e resultados das atividades econômicas que estejam relacionadas à realização de eventos como congressos, feiras, eventos esportivos, sociais e culturais, além de serviços de hotelaria, cinemas e prestação de serviços turísticos.

A Instrução Normativa 2.114 de 31 de outubro de 2022, além de especificar quais os serviços relacionados a Eventos podem gozar do benefício, dita que os tributos que terão suas alíquotas reduzidas a zero se limitam ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a COFINS. O benefício deverá perdurar até fevereiro de 2027.

Além disso e de outras questões que já estão sendo discutidas no Poder Judiciário, chama atenção nas regras de aplicação do benefício do PERSE a exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional, que seguirão recolhendo esses tributos normalmente, mesmo que estejam enquadradas no setor de eventos, por força do artigo 4º, parágrafo único da instrução normativa, que é claro ao excluir as Pessoas jurídicas que optem por essa forma de recolhimento.

Link da Instrução normativa:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126880

João Pedro Tavares Silva

Anterior

Próximo

Enviar Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *