Publicada a regulamentação da opção do contribuinte pela aplicação das novas regras de preço de transferência
Informações jurídicas: destacam-se os seguintes pontos da Instrução Normativa RFB n. 2.132, de 17 de fevereiro de 2023 (publicado no DOU do dia 24/02/2023):
- Objeto: disciplina a opção do contribuinte pela aplicação das novas regras de preço de transferência (trazidas pela MP n. 1.152, de 28 de dezembro de 2022) para o ano-calendário de 2023.
- Quando deve ser formalizada a opção: entre 1º e 30 de setembro de 2023, mediante abertura de processo digital no e-CAC e anexação do termo de opção.
- Quais os ajustes serão admitidos: espontâneo (efetuado pelo contribuinte diretamente na apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL); compensatório (efetuado pelas partes da transação controlada, com ajustes na escrituração contábil, emissão de notas de débito, crédito ou de documentação fiscal e comercial, ratificada por declaração do representante legal); primário (efetuado pelo Auditor-Fiscal da RFB).
- Admite-se que apenas o ajuste compensatório para fins de pagamento de royalties possa reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como, aumentar o valor do prejuízo fiscal do IRPJ e da base negativa da CSLL.
- Os ajustes espontâneos e primários (o mesmo vale para os compensatórios que não tratem de royalties) não podem resultar em redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nem no aumento do valor do prejuízo fiscal do IRPJ e da base negativa da CSLL.
A RFB optou por uma regulamentação específica, tratando apenas da opção do contribuinte para aplicação das novas regras de preço de transferência para o ano-calendário de 2023. A instrução normativa não esclarece os diversos pontos trazidos pela MP n. 1.152; o que dificulta a sua adoção.
De toda forma, há indicação clara de que as novas regras relativas aos royalties (que, no geral, passam a permitir a sua dedução pela empresa residente no Brasil) dependem da opção a ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2023, ainda que o contribuinte não seja obrigado a aplicar as regras de preço de transferência na apuração do IRPJ e da CSLL. Esse ponto merece atenção.
Para acessar a instrução normativa:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129187
Tiago Albuquerque