A câmara aprovou nesta quinta (30) a Medida Provisória nº 1.152, que altera as regras dos chamados “preços de transferência”.
A Medida Provisória (MP) nº 1.152, de 28 de dezembro de 2022, altera as regras do “transfer price” ou “preços de transferência”. As normas servem para controle de preços praticados entre empresas relacionadas, objetivando evitar o deslocamento artificial da base tributável para jurisdições de menor tributação.
A MP é uma das alterações legislativas realizadas visando a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
As novas regras se baseiam no princípio do “at arms length”, ditando que o preço das transferências, para fins fiscais, deve ser aquele que seria fixado por uma parte independente, em condições normais de mercado.
Segundo a exposição de motivo da própria MP, uma das razões para adotar as novas regras é o fato de os Estados Unidos terem proibido a tomada de crédito tributário referente a impostos pagos em países que não adotam o princípio “at arms length”.
A aplicação das determinações da MP é opcional para o ano de 2023 e passará a ser obrigatória a partir de 2024.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1152.htm
João Pedro Tavares Silva