PRAZO DE VIGÊNCIA DO CRÉDITO PRESUMIDO E DO REGIME DE CONSOLIDAÇÃO É AMPLIADO.

A Medida Provisória nº 1.148, de 2022 aprovada pelo Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de abril como a Lei nº 14.547, prorroga o crédito presumido e amplia o regime de consolidação em bases universais (TBU) em benefício de empresas brasileiras no exterior.

A Medida altera o artigo 78 da Lei 12.973 de 2014 que trata da tributação federal relativa ao Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova redação determina que as parcelas dos valores dos investimentos em controladas poderão ser consolidadas para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, relativa à controladora com sede no Brasil, até 2024.

Outra alteração, desta vez do artigo 87, § 10, da Lei supracitada, estende para o ano-calendário de 2024 a possibilidade de dedução de crédito presumido sobre a renda, nas empresas optantes pelo Lucro Real.

A Medida visa fomentar os investimentos e as movimentações financeiras de empresas nacionais para o exterior e, segundo a Receita Federal do Brasil irá auxiliar na competitividade das empresas brasileira com representatividade estrangeira, em razão da tributação favorecida.

João Pedro Tavares Silva

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