ENTENDENDO O CRUZAMENTO DE DADOS ENTRE RECEITA FEDERAL E FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA DOAÇÕES

O processo de cruzamento de informações entre a Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo é uma ação recorrente, ano a ano, que visa aprimorar o controle das informações fiscais e garantir a correta arrecadação dos tributos. Neste informativo, será explorado como a declaração de doações no Imposto de Renda está diretamente relacionado ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) junto à Secretaria Fazendária de São Paulo.

O que é o ITCMD?

O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) é um tributo de competência estadual que incide sobre a transferência de bens por meio de doação ou sucessão (herança). Ele tem o objetivo de taxar as transmissões de propriedade de bens móveis e imóveis, inclusive direitos, que ocorrem por doação ou por sucessão.

No Estado de São Paulo, a alíquota de ITCMD é de 4% sobre o valor de mercado do bem móvel ou imóvel, inclusive título, crédito ou direito.

Declaração de doação no Imposto de Renda e o ITCMD

Quando um contribuinte declara a realização de doações em sua declaração de Imposto de Renda, é fundamental compreender que tal ato também deve ser informado ao fisco estadual. A declaração no Imposto de Renda não substitui a necessidade de informar a doação à Secretaria da Fazenda de São Paulo, conforme exigido pela Lei estadual.

Portanto, se o contribuinte incluiu na Declaração de Imposto de Renda o recebimento de doação ou de herança, é imperativo verificar com seu profissional de confiança se foi realizada a Declaração no âmbito estadual.

A declaração do ITCMD deverá ocorrer mesmo que a doação declarada no Imposto de Renda seja de baixo valor ou de valor sabidamente inferior à faixa de isenção estadual, pois a obrigação acessória (declaração) não se confunde com a obrigação principal (pagamento do imposto, se devido).

Obrigatoriedade de cumprimento

Independentemente do valor da doação, é obrigatório realizar a declaração junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Pulo. A falta de cumprimento dessa obrigação pode levar a procedimentos fiscais e à cobrança dos valores devidos, incluindo multa e juros.

É fundamental que os contribuintes busquem compreender a legislação vigente em relação ao ITCMD no Estado de São Paulo, garantindo que estejam cientes das obrigações e procedimentos relacionados ao recolhimento desse imposto.

Inclusive, a regularidade fiscal é de suma importância para evitar autuações, multas e outros procedimentos fiscais adversos. A correta declaração de doações e o recolhimento do ITCMD são passos fundamentais para manter a integridade financeira e a tranquilidade em relação às obrigações fiscais.

Atenção às notificações e comunicações oficiais

É crucial que os contribuintes estejam atentos às notificações e comunicações oficiais enviadas pelos órgãos fiscais. Qualquer solicitação de informações ou procedimentos devem ser tratados com a devida seriedade e prontidão.

Esse tipo de cautela impede que haja problemas futuros como cobrança de multa por não declaração e incidência de juros.

Lembrando que a declaração é obrigatória inclusive para transmissões isentas, sendo que sua inobservância pode gerar custos antes inexistentes aos contribuintes.

Conclusão

O cumprimento adequado das obrigações fiscais é um dever de todos os contribuintes e contribui para a manutenção do sistema tributário. A declaração de doações no Imposto de Renda e o correto recolhimento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo são passos cruciais para garantir a regularidade fiscal.

Dada a complexidade das obrigações fiscais, é altamente aconselhável que os contribuintes busquem o auxílio de profissionais jurídicos especializados para que sejam fornecidas orientações específicas e precisas, principalmente em relação ao montante do valor do ITMCD e as faixas de isenção existentes.

A busca por orientação profissional e a atenção às obrigações fiscais são medidas que podem evitar complicações futuras e assegurar uma relação saudável com os órgãos de fiscalização.

Fonte:

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx

João Pedro Tavares Silva

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