Mudanças ocorrem nos temas relacionados à compensação, dedução de dívidas e regras gerais de ICMS
A Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, trouxe significativas alterações na legislação, abrangendo questões relacionadas à compensação devida pela União, dedução de parcelas de contratos de dívida, transferência direta de recursos, tratamento jurídico e contábil, além de regras relativas ao ICMS.
Inicialmente, a Lei determina diversas regras de transferência de recursos entre a União e os Estados. A União compensará 27 bilhões de reais aos Estados e ao Distrito Federal, referente à redução da arrecadação de ICMS. A Lei ainda trata da dedução de parcelas da dívida entre Estados e a União e sobre a transferência direta de recursos.
A Lei estabelece também um tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, compensações e vinculações, proporcionando maior clareza sobre essas operações.
Porém, as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 201/2023 têm como foco principal as relações entre a União, os Estados e o Distrito Federal em relação à compensação do ICMS devido em virtude da redução da arrecadação do imposto.
Portanto, as mudanças não afetam diretamente os contribuintes em termos de obrigações (principais e acessória) ou benefícios fiscais. Em vez disso, as principais alterações se concentram em como a União irá compensar os Estados e o Distrito Federal, bem como as regras para transferência de recursos e dedução de dívidas.
O contribuinte continuará a seguir as regras e obrigações fiscais existentes em seus respectivos estados e as mudanças introduzidas por esta lei não impactarão diretamente suas operações ou obrigações tributárias.