Domicílio Judicial Eletrônico:
A partir de 1º de março de 2024, empresas de porte médio e grande terão um período de 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Após 30 de maio, o cadastro passará a ser feito de forma compulsória e automática, a partir de dados da Receita Federal. A ferramenta, que parte do “Programa Justiça 4.0”, centralizará as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
Domicílio Eletrônico Trabalhista:
Por sua vez, o ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através do Edital nº 01/2024, abriu prazo para que todos os empregadores se cadastrem no sistema “Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. A partir de 1º de março de 2024, o uso do DET passou a ser exigido aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial[1].
Atenção aos prazos.
É importante que as entidades estejam cientes dos prazos estipulados para o cumprimento das novas obrigações, tanto judicial quanto trabalhista.
No que diz respeito ao Domicílio Judicial Eletrônico, a ausência de confirmação do recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal, sem a devida justificativa, pode acarretar penalidades. A multa pode chegar a até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Quanto ao Domicílio Eletrônico Trabalhista, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu prazos específicos para o cadastro no sistema. As empresas devem realizar o cadastro independentemente de possuírem empregados registrados no momento.
Em síntese, é de suma importância que as empresas estejam atentas às mudança e se adaptem a essa nova realidade digital, que já não é mais uma escolha.
A inobservância dessas obrigações pode resultar em penalidades severas, impactando negativamente a saúde financeira da empresa. Além disso, as empresas deverão verificar seus domicílios digitais religiosamente, vez que as citações e intimações serão realizadas de forma automática se não forem abertas, causando efeitos jurídicos importantes.
Fontes:
Domicílio Eletrônico: edital para empresas se cadastrarem está aberto — Ministério do Trabalho e Emprego (www.gov.br);
A obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) (diariodocomercio.com.br)
João Pedro Tavares Silva
Advogado – Direito Tributário.
[1]Grupo 1 do eSocial: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016, optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.
Grupo 2 do eSocial: Todas as outras empresas privadas, incluindo optantes pelo Simples Nacional que não se enquadram no Grupo 1, além de microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos).