A Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
Esse regime possibilita a regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, que não foram declarados ou que foram declarados de forma incompleta ou incorreta, mantidos tanto no Brasil quanto no exterior, antes de 31 de dezembro de 2023. A norma visa a repatriação ou a regularização desses ativos por residentes ou domiciliados no país, trazendo uma oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam se adequar à legislação cambial e tributária.
O RERCT-Geral abrange bens de diversas naturezas, como depósitos bancários, investimentos, apólices de seguro, bens imóveis e até veículos que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal do Brasil.
O Regime abrange também ativos intangíveis, como marcas e patentes, além de participação em sociedades no Brasil ou no exterior. Para que a regularização ocorra, é fundamental que os ativos tenham sido adquiridos de forma lícita, ou seja, com recursos provenientes de atividades permitidas ou não proibidas por lei. Esse ponto – que suscitou dúvidas no RERCT anterior – está mais bem resolvido na regulamentação atual: atribuiu-se à RFB o ônus da prova de infirmar a declaração do contribuinte. Há mais segurança jurídica.
A adesão ao RERCT-Geral implica o pagamento de 15% sobre o valor total regularizado a título de imposto de renda e uma multa de 100% sobre o valor do imposto apurado.
A principal vantagem da regularização através do Regime, mesmo com a multa, está na possibilidade de evitar sanções mais graves, como multas significativamente mais elevadas, que podem alcançar 150% sobre o valor do tributo, além de juros de mora e outras penalidades aplicáveis em procedimentos de fiscalização.
Além disso, a adesão ao regime também permite evitar a responsabilização criminal por crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Outro aspecto vantajoso é a regularização patrimonial, pois os bens e ativos, que não haviam sido declarados ou que estavam declarados de forma incorreta, passam a estar em conformidade com a legislação tributária e cambial. Isso significa que o contribuinte poderá, por exemplo, utilizar livremente esses bens, realizar transações legais ou repatriar valores mantidos no exterior sem riscos futuros de bloqueios, confiscos ou novas penalidades.
Para aderir ao regime, o declarante deverá apresentar à Receita Federal uma declaração específica de regularização, por meio do Portal E-CAC, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Nessa declaração, devem constar as informações sobre os bens e direitos não declarados, assim como a comprovação de sua origem lícita. A regularização completa ocorre após o pagamento dos tributos e da multa, sendo que, no caso de ativos mantidos no exterior, haverá o envio da declaração ao Banco Central do Brasil.
Vale ressaltar que a adesão ao regime representa uma confissão irrevogável dos débitos relacionados aos bens e direitos regularizados, o que impede qualquer contestação futura quanto ao conteúdo da declaração.
Os efeitos da adesão ao RERCT-Geral incluem, além da quitação de débitos tributários relacionados aos ativos regularizados, a extinção de outros débitos ou multas diretamente vinculados a esses bens.
Contudo, essa regularização não alcança tributos retidos e não recolhidos no prazo legal. O Regime oferece benefícios importantes, como a dispensa de multas de mora e encargos legais, desde que a regularização seja efetuada dentro do prazo estipulado.
Para as pessoas físicas, a regularização dos ativos deverá constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2024. Esse regime oferece, portanto, uma oportunidade única para que contribuintes possam regularizar sua situação fiscal, mitigando riscos de sanções administrativas e judiciais.
Para entender se o seu caso se enquadra neste novo Regime, consulte um de nossos advogados da área tributária.
João Pedro Tavares Silva
Advogado – Direito Tributário