AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD
IMPACTOS DA MEDIDA PROVISÓRIA n. 1.124/22

A Medida Provisória nº 1.124 editada em 13 de junho de 2022 é um importante passo para garantir a autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Isso porque, a MP transforma a natureza jurídica da ANPD, que antes era órgão da administração pública federal integrante da Presidência da República, em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime de autarquia de natureza especial.
A alteração é de suma importância, tendo em vista que as autarquias de natureza especial têm plena autonomia administrativa e orçamentária, não tendo qualquer subordinação hierárquica a ministérios ou a presidência. Ainda, a independência da ANPD aumenta significativamente a possibilidade do Brasil se adequar aos níveis internacionais de proteção de dados pessoais, facilitando a transferências de dados pessoais para outros países e, até mesmo, se torna um fator relevante para a entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outros blocos econômicos.
O texto prevê também um período de transição, a ser determinado por ato administrativo, para o encerramento do apoio da Secretaria-Geral da Presidência da República à ANPD. No mais, serão alocados na ANPD servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Salienta-se que a Medida Provisória tem efeito imediato após a publicação no Diário Oficial da União, contudo ainda precisa de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que tenha força de lei.
Por fim, destaca-se que a ANPD foi criada pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/18), sendo o órgão central de implementação das normas de proteção de dados, fiscalizar, orientar e regulamentar o cumprimento da LGPD.
Para acessar a íntegra da Medida Provisória, clique no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.124-de-13-de-junho-de-2022-407804608

Por Giulia Rivitti

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