Ante o estado de calamidade pública decretado em face da pandemia do Covid-19, foi publicada no dia 01.04.2020 a Medida Provisória n. 936/2020 que, entre outras medidas, mediante acordo individual por escrito ou negociação coletiva, permite:
- A redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, de 25%, 50% ou 70%, pelo período máximo de 90 (noventa) dias; ou
- A suspensão dos contratos de trabalho pelo período máximo de 60 (sessenta) dias.
Como contrapartida a tal permissão, foi criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER). Trata-se de benefício a ser pago, pela União, a trabalhadores que tenham tido jornada de trabalho e salário reduzidos; ou seu contrato de trabalho suspenso.
É válido ressaltar que a contrapartida essencial para a adoção de qualquer destas medidas é o oferecimento, pelo empregador, de garantia de emprego por período equivalente àquele firmado no acordo para redução da jornada e salário; ou para suspensão do contrato do contrato de trabalho.
Trata-se, sem dúvida, de medida que pode ser tida como acalento a empresas que atravessam momento de grave diminuição de receitas em decorrência das medidas de isolamento social tomadas como imprescindíveis neste período tão difícil a todos.
Não obstante seu objetivo precípuo de preservar empregos, é importante ressaltar que há questionamentos, principalmente sobre a viabilidade de redução salarial por meio de acordo individual, o que, em tese, não seria permitido pela Constituição Federal (CF, art. 7º, VI).
Nesse sentido, dentro de uma perspectiva conservadora, sempre que possível, nossa recomendação é de se tentar negociação junto aos sindicatos, de forma a corroborar a validade dos acordos previstos na MP 936/2020. Sabemos que o momento atual pode exigir a adoção de medidas extraordinárias e urgentes. Nossa equipe de advogados está à disposição para esclarecimentos e auxílio jurídico na efetivação dessas ações.
Autor: Francisco Dias – Advogado especialista na área trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia Francavilla, Assis Fonseca e Soares Cabral Advogados
Co-autor: Gabriel Lioi – Advogado especialista na área trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia Francavilla, Assis Fonseca e Soares Cabral Advogados