Covid-19: Análise da MP n. 936/2020 quanto à possibilidade de Redução Proporcional de Jornada e Salário; ou Suspensão do Contrato de Trabalho

Ante o estado de calamidade pública decretado em face da pandemia do Covid-19, foi publicada no dia 01.04.2020 a Medida Provisória n. 936/2020 que, entre outras medidas, mediante acordo individual por escrito ou negociação coletiva, permite:

  • A redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, de 25%, 50% ou 70%, pelo período máximo de 90 (noventa) dias; ou
  • A suspensão dos contratos de trabalho pelo período máximo de 60 (sessenta) dias.

Como contrapartida a tal permissão, foi criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER). Trata-se de benefício a ser pago, pela União, a trabalhadores que tenham tido jornada de trabalho e salário reduzidos; ou seu contrato de trabalho suspenso.

É válido ressaltar que a contrapartida essencial para a adoção de qualquer destas medidas é o oferecimento, pelo empregador, de garantia de emprego por período equivalente àquele firmado no acordo para redução da jornada e salário; ou para suspensão do contrato do contrato de trabalho.

Trata-se, sem dúvida, de medida que pode ser tida como acalento a empresas que atravessam momento de grave diminuição de receitas em decorrência das medidas de isolamento social tomadas como imprescindíveis neste período tão difícil a todos.

Não obstante seu objetivo precípuo de preservar empregos, é importante ressaltar que há questionamentos, principalmente sobre a viabilidade de redução salarial por meio de acordo individual, o que, em tese, não seria permitido pela Constituição Federal (CF, art. 7º, VI).

Nesse sentido, dentro de uma perspectiva conservadora, sempre que possível, nossa recomendação é de se tentar negociação junto aos sindicatos, de forma a corroborar a validade dos acordos previstos na MP 936/2020. Sabemos que o momento atual pode exigir a adoção de medidas extraordinárias e urgentes. Nossa equipe de advogados está à disposição para esclarecimentos e auxílio jurídico na efetivação dessas ações.

Autor: Francisco Dias –  Advogado especialista na área trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia Francavilla, Assis Fonseca e Soares Cabral Advogados

Co-autor: Gabriel Lioi – Advogado especialista na área trabalhista, integrante do Escritório de Advocacia Francavilla, Assis Fonseca e Soares Cabral Advogados

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