Data limite para declaração de ativos no exterior junto ao Banco Central do Brasil (“BACEN”).
O BACEN divulgou o seu cronograma de obrigações para o ano de 2023 por meio do qual dá publicidade aos prazos para entrega de cada uma das suas declarações periódicas.
Dentre os documentos a serem apresentados, está a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”). Cumpre-se destacar que constituem Capitais Brasileiros no Exterior os valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.
A Declaração também é obrigatória para pessoas jurídicas com sede no território nacional.
Os capitais serão declarados anualmente ou trimestralmente, a depender do enquadramento:
- As pessoas, físicas e jurídicas, que possuam ativos que totalizem valor igual ou superior a USD 1,000,000.00 (um milhão de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, em 31/12/2022, deverão submeter declaração anual até às 18:00 horas (horário de Brasília) do dia 05/04/2023.
- Já as pessoas físicas e jurídicas que possuam ativos cujo valor seja igual ou superior a USD 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos), ou o equivalente em outras moedas, em 31/03/2023, 30/06/2023 e 30/09/2022, deverão submeter declarações trimestrais nos períodos a seguir, respectivamente: a primeira declaração no prazo compreendido entre 30/04/2023 e 05/06/2023; a segunda entre 31/07/23 e 05/09/2023; e a terceira, de 31/10/23 até 05/12/2023.
A legislação estabelece que aqueles que não apresentem as declarações no prazo ora estipulado incorrerão no pagamento de multas, que podem variar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A entrega das declarações é fundamental para que a autarquia tenha condições de avaliar o fluxo de investimentos externos realizados do Brasil.
Link da Resolução BCB nº 279, de 31/12/2022:
Mariana Rondon Giovanella