Nova Legislação promove modernização e redução de custos para contribuinte e fisco.
Aprovada em 02 de agosto de 2023, a Lei Complementar nº 199/2023 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Essa nova legislação tem como objetivo simplificar e padronizar os procedimentos tributárias em âmbito federal, estadual e municipal, reduzindo os custos de cumprimento das obrigações fiscais e estimulando a adimplência dos contribuintes.
Originada do Projeto de Lei nº 178/2021, de autoria do Senador Efraim Filho, a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho.
A motivação central da Lei Complementar 199/2023 (LC 199/2023) baseia-se no atual cenário fiscal brasileiro: existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviços eletrônicos e nove formatos distintos de outros documentos eletrônicos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais. Isso acarreta um custo anual expressivo para o compliance tributário, conforme reiteradamente evidenciado em diversos estudos. Além disso, e completando o cenário catastrófico para economia, o processo de abertura de empresas exige múltiplos cadastros.
Para remediar a situação, a lei propõe a simplificação e a digitalização de procedimentos em relação às obrigações acessórias. As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares exigidos pelas autoridades para coletar dados das empresas. Com esses dados, é possível calcular tributos, mensurando as obrigações principais, viabilizando a coleta de impostos. Através da padronização das legislações e de sistemas, busca-se diminuir os custos tanto para as Autoridades Administrativas quanto para os contribuintes.
O Governo Federal, porém, vetou a criação de três documentos previstos na versão da lei aprovada pelo Congresso: a Nota Fiscal Brasil Eletrônica, a Declaração Fiscal Digital Brasil e o Registro Cadastral Unificado. Esses documentos objetivavam a simplificação e a unificação das bases de dados. Ao todo, foram 11 vetos, que podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.
Além disso, a LC 199/2023 traz a perspectiva de um “super compartilhamento” de dados fiscais entre os entes federativos, de um lado, facilitando o cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes; de outro, ampliando a capacidade de fiscalização.
Abaixo, segue quadro comparativo das principais inovações trazidas pela Lei Complementar.
Documentos | Como ficará | Como era |
Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias | Órgão vinculado ao Ministério da Fazenda que será encarregado de simplificar e padronizar as obrigações acessórias | Nunca existiu |
Nota Fiscal Brasil eletrônica | Unificação do modelo de Nota Fiscal tanto para venda de mercadorias quanto prestação de serviço | A Receita Federal já oferecia uma NF-E unificada tanto para mercadoria quanto para serviços |
Declaração Fiscal Digital | Documento pré-preenchido a partir dos Documentos fiscais eletrônicos | Modelo varia de acordo com imposto. |
Unificação de cadastros fiscais | Padronização do Registro Cadastral Unificado | Estados e municípios têm sistemas próprios e separados. |
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Por João Pedro Tavares