LEI COMPLEMENTAR 199/2023: ESTATUTO NACIONAL DE SIMPLIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSÓRIAS

Nova Legislação promove modernização e redução de custos para contribuinte e fisco.

Aprovada em 02 de agosto de 2023, a Lei Complementar nº 199/2023 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Essa nova legislação tem como objetivo simplificar e padronizar os procedimentos tributárias em âmbito federal, estadual e municipal, reduzindo os custos de cumprimento das obrigações fiscais e estimulando a adimplência dos contribuintes.

Originada do Projeto de Lei nº 178/2021, de autoria do Senador Efraim Filho, a lei foi aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado e no Senado em julho.

A motivação central da Lei Complementar 199/2023 (LC 199/2023) baseia-se no atual cenário fiscal brasileiro: existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviços eletrônicos e nove formatos distintos de outros documentos eletrônicos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais. Isso acarreta um custo anual expressivo para o compliance tributário, conforme reiteradamente evidenciado em diversos estudos. Além disso, e completando o cenário catastrófico para economia, o processo de abertura de empresas exige múltiplos cadastros.

Para remediar a situação, a lei propõe a simplificação e a digitalização de procedimentos em relação às obrigações acessórias. As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares exigidos pelas autoridades para coletar dados das empresas. Com esses dados, é possível calcular tributos, mensurando as obrigações principais, viabilizando a coleta de impostos. Através da padronização das legislações e de sistemas, busca-se diminuir os custos tanto para as Autoridades Administrativas quanto para os contribuintes.

O Governo Federal, porém, vetou a criação de três documentos previstos na versão da lei aprovada pelo Congresso: a Nota Fiscal Brasil Eletrônica, a Declaração Fiscal Digital Brasil e o Registro Cadastral Unificado. Esses documentos objetivavam a simplificação e a unificação das bases de dados. Ao todo, foram 11 vetos, que podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.

Além disso, a LC 199/2023 traz a perspectiva de um “super compartilhamento” de dados fiscais entre os entes federativos, de um lado, facilitando o cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes; de outro, ampliando a capacidade de fiscalização.

Abaixo, segue quadro comparativo das principais inovações trazidas pela Lei Complementar.

DocumentosComo ficaráComo era
Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias AcessóriasÓrgão vinculado ao Ministério da Fazenda que será encarregado de simplificar e padronizar as obrigações acessóriasNunca existiu
Nota Fiscal Brasil eletrônicaUnificação do modelo de Nota Fiscal tanto para venda de mercadorias quanto prestação de serviçoA Receita Federal já oferecia uma NF-E unificada tanto para mercadoria quanto para serviços
Declaração Fiscal DigitalDocumento pré-preenchido a partir dos Documentos fiscais eletrônicosModelo varia de acordo com imposto.
Unificação de cadastros fiscaisPadronização do Registro Cadastral UnificadoEstados e municípios têm sistemas próprios e separados.

Fonte:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-199-de-1-de-agosto-de-2023-500154324
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2023/leicomplementar-199-1-agosto-2023-794487-norma-pl.html

Por João Pedro Tavares

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