Medidas emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos

Informações jurídicas: em 03 de maio de 2021, foi publicada a lei n. 14.148 dispondo sobre medidas emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos.

As medidas são destinadas às pessoas jurídicas que atuem com:

  • • a realização e comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • • hotelaria em geral;
  • • administração de salas de exibição cinematográfica; e
  • • serviços turísticos.

A principal medida fixada pela lei é a autorização dada ao Poder Executivo para disponibilizar aos players do setor de eventos modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias (incluindo dívidas de FGTS), com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo de 145 meses para sua quitação.

Aguardemos a regulamentação das modalidades de transação tributária.

Para acesso ao conteúdo da lei mencionada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14148.htm

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