Na última sexta-feira (29/09), foi publicada a aguardada Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.161, de 2023, que é um marco significativo no cenário tributário brasileiro. A instrução detalha as novas regras para preços de transferência, alinhando o País às diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As mudanças têm amplo alcance, aplicando-se a todas as operações transfronteiriças realizadas entre partes relacionadas..
A instrução normativa aborda os aspectos fundamentais da nova legislação, que se aplicam a todas as transações dentro de seu escopo. Ela também oferece orientações práticas para a aplicação do novo regime e simplificações em obrigações acessórias.
Os contribuintes interessados poderão antecipar a aplicação das novas regras ainda em 2023 e deverão seguir um procedimento específico, manifestando sua opção de setembro a dezembro deste ano.
Segundo a Receita Federal, alguns dispositivos da Instrução serão detalhados posteriormente, como aqueles relacionados a transações com commodities, utilizando as sugestões recebidas durante a consulta pública para auxiliar na elaboração da regulamentação complementar.
Essas mudanças seguem a edição da Medida provisória nº 1.152 em dezembro de 2022, posteriormente convertida na Lei nº 14.596 em junho de 2023. O novo regime será obrigatório a partir de 2024.
O antigo sistema brasileiro de preços de transferência, estabelecido nos anos 90, estava desalinhado com os padrões internacionais e continha particularidades que prejudicavam a alocação justa de renda e a prevenção de situações de dupla tributação. A nova legislação é fruto de uma colaboração entre a Receita Federal e a OCDE, buscando alinhar o Brasil aos padrões internacionais e promover maior equidade tributária nas operações multinacionais.
João Pedro Tavares Silva