TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS TERÃO REDUÇÃO DE IOF A PARTIR DO ANO QUE VEM

Decreto do Governo Federal é boa notícia ao contribuinte.

Entre os tumultos típicos de ano eleitoral, o Presidente da República Jair Bolsonaro, na quinta-feira (28), assinou o Decreto nº 11.153/2022 que prevê a redução gradual do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e introduz novas modalidades de transferências financeiras do contribuinte com bens em território nacional, destinadas ao exterior.

No mês de março deste ano, outro Decreto já havia introduzido uma redução de IOF sobre operações cambiais. A incidência do imposto sobre empréstimos firmados fora do território nacional já havia sido contemplada com a redução de alíquota a zero e, com as novas alterações, o cronograma proposto pelo Governo Federal é de que até o ano de 2028 a alíquota sobre operações com cartão de crédito e para compra de moeda estrangeira – que hoje tem alíquota de 1,1% – será também reduzida a zero.

            A medida assinada, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, dispõe sobre a incidência do imposto sobre as operações de transferência, ao exterior, de recursos em moeda nacional, mantidos em contas de depositários estrangeiros, decorrentes de obrigações de participantes de arranjos de pagamentos internacional relacionados à aquisição de bens e serviços do exterior, além de saques no exterior por usuários finais destes arranjos.

            As alterações na legislação do IOF fazem parte de um programa nacional para adequar o Brasil às normas cambiais da OCDE que, desde junho, aprovou o plano de adesão do Brasil à organização.

FONTE: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/julho/decreto-modifica-regulamentacao-do-iof-nas-operacoes-de-cambio-relativas-a-transferencia-para-o-exterior (acessado em 29 de julho de 2022)

João Pedro Tavares Silva

OAB-SP 464.648

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